Entenda o que são as normas regulamentadoras (NR) e para que servem

Normas Regulamentadoras

De acordo com o Observatório Digital de Segurança e Saúde do Trabalho, no período de 2012 a 2018, os afastamentos por acidente ou doença ocasionados pela atividade empregatícia, chegaram à casa dos milhões. Para ter uma ideia, em média, a cada 3 horas e 40 minutos um funcionário morre devido a acidentes de trabalho.

Os números demonstram o descumprimento e, em muitos casos, o desconhecimento das normas regulamentadoras, as chamadas NRs, que tem por objetivo prevenir esses problemas, colaborando com o bem-estar e a segurança dos colaboradores.

Para entender mais sobre as NRs, continue a leitura. Separamos as principais informações sobre o tema para você conferir o que são essas normas, para que servem e quais são as penalidades para empresas que não estão de acordo com elas.

O que são e para que servem as normas regulamentadoras?

As normas regulamentadoras são regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que devem ser aplicadas pelas empresas para assegurar a saúde dos funcionários. Existem 35 normas vigentes. Cada uma apresenta parâmetros específicos, mas todas têm o intuito de contribuir com a segurança do trabalhador.

O objetivo da criação dessas orientações é oferecer condições adequadas aos funcionários, para atuarem de maneira segura. Vale ressaltar que as NRs são importantes tanto para os profissionais quanto para as organizações. Isso porque acidentes de trabalho podem render diversos problemas à empresa, como, por exemplo:

– Afastamento de colaboradores por problemas de saúde;
– Redução na produtividade;
– Imagem negativa ao negócio;
– Problemas no clima da organização;
– Custos com contratação de funcionários temporários para substituir os acidentados;
– Possíveis ocorrências de processos judiciais trabalhistas.

Qual é a classificação das normas?

Toda empresa deve verificar quais normas regulamentadoras se encaixam em suas respectivas atividades para, assim, seguir com as obrigatoriedades. As NRs são classificadas em três categorias, de acordo com a Portaria Nº 787: as gerais, as especiais e as setoriais. 

GERAIS: são aquelas que dizem respeito aos aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na lei, sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicas específicas.

ESPECIAIS: relacionadas à execução do trabalho, considerando atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicas específicas.

SETORIAIS: são as orientações que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicas específicas.

Quais são as penalidades para as empresas que não cumprirem as normas regulamentadoras?

Ao não cumprir as normas, a empresa pode ser responsabilizada, pelo Ministério do Trabalho, de maneira administrativa, previdenciária, trabalhista, tributária, cível e criminal. 

Multas, pagamentos de adicionais, como periculosidade e insalubridade, despesas com tratamento médico, pensão vitalícia, entre outras cobranças são enviadas às organizações que não estão de acordo com as NRs. Em casos mais graves, quando o colaborador vem a falecer devido a algum acidente de trabalho, a companhia pode responder por crime de lesão corporal ou homicídio.

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